Quais as diferenças entre contribuinte, contribuinte isento e não contribuinte do ICMS?

Quais as diferenças entre contribuinte, contribuinte isento e não contribuinte do ICMS?

 

A padronização da NF-e (nota fiscal eletrônica) trouxe grandes avanços na utilização e regras antes tidas como complexas, mas ainda há muitas dúvidas e confusões na hora de indicar se um cliente vai ser declarado como contribuinte, contribuinte isento ou não contribuinte do ICMS. Se você tem essa dúvida, aprenda como diferenciá-los no texto abaixo!

Ao se deparar com o campo de cadastro de clientes no seu software de emissão de notas fiscais, você vai ser obrigado a indicar se ele é contribuinte, não contribuinte ou isento do ICMS. Dependendo do fornecedor, o nome pode variar, mas em geral ele é chamado de Indicador da IE (Inscrição Estadual) do destinatário. Veja as diferenças:

1. Contribuinte

Regulamentado pelo artigo 4 da Lei Kandir, um contribuinte é uma Pessoa Física ou Jurídica que realiza operações de comércio ou operações de circulação de mercadoria ou prestação de serviço de transporte intermunicipal e interestadual (mesmo que no exterior) com volume ou habitualidade.

Importante ressaltar que o contribuinte pode ser um produtor rural ou Pessoa Física e não é obrigado a ter um CNPJ. Basta ele efetuar operações de venda. Além disso, toda vez que você marcar o cliente como contribuinte precisará informar a inscrição estadual. Caso contrário, não será possível autorizar a NF-e.

2. Contribuinte Isento

Um Contribuinte Isento simplesmente não possui ou está impedido de ter uma inscrição estadual e portanto está isento de contribuir o ICMS. É por isso que você não consegue autorizar uma NF-e para uma pessoa cujo campo de inscrição estadual esteja preenchido.

Porém, vale ressaltar que muitos estados não permitem contribuintes isentos, como: AM, BA, CE, GO, MG, MS, MT, PE, RN e SE.

Quem são os isentos? Geralmente ONGs, prefeituras, quem possui MEI, entre outros. Se for uma empresa, ela não deve ter uma Inscrição Estadual em seus registros no site do Sintegra e no Cadastro Centralizado de Contribuinte será considerado como Consumidor Final.

3. Não Contribuinte

Um não contribuinte nada mais é do que uma Pessoa (seja ela Física ou Jurídica) que não realiza atividades sujeitas ao ICMS. Portanto, um consumidor final que não vai revender o produto de forma alguma é um não contribuinte. Desta forma, ele está comprando para seu próprio consumo, ou seja, uma operação normal.

Algumas construtoras do estado de São Paulo possuem Inscrição Estadual, mas são classificadas como Não Contribuintes conforme regra específica do artigo 4º da Lei Complementar 87/9, anexo XI (Operações com Construção Civil no RICMS/SP).

Como saber qual preencher?

Não há receita de bolo, mas a melhor forma é sempre questionar o seu cliente. Você precisa interagir com ele de alguma maneira. Entretanto, confira estas dicas que podem ajudar no preenchimento adequado:

  • Se o cliente for uma Pessoa Física, muito provavelmente ele não é um contribuinte
  • Se o seu cliente vende algo que é tributado pelo ICMS, então é um contribuinte
  • Se o seu cliente for uma Pessoa Jurídica e estiver cadastrado no site do Sintegra com uma Inscrição Estadual no CNPJ, então ele é contribuinte. Caso contrário, ele é isento.
  • Se o seu cliente for uma Pessoa Jurídica que não está no site do Sintegra, pode ser que ele não seja um contribuinte.

Vale lembrar que estas são dicas úteis, porém não infalíveis. Sempre faça uma dupla verificação com o cliente!

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