DIFAL – Diferencial de Alíquota Interestadual

O diferencial de alíquota, também chamado de DIFAL, utilizado até então em operações com consumidor final contribuinte do ICMS teve regras implementadas também para consumidores não contribuintes do ICMS nesse ano de 2016.

Essas alterações têm gerado muitas dúvidas na emissão de notas fiscais para clientes fora do estado e que não contribuem para o ICMS. Preparamos esse artigo para que compreenda as novas regras.

O que é o DIFAL?

Diferencial de Alíquotas – DIFAL é um mecanismo que visa manter a competitividade do estado onde o produto será consumido.

Se, por exemplo, no seu estado um determinado produto é mais caro que em outro estado, pois o ICMS do seu estado é mais alto, naturalmente você irá comprar deste outro estado, não é mesmo!? O DIFALtenta justamente equilibrar esse tipo de situação.

DIFAL causa impacto principalmente nas vendas pela internet e por telefone, mas deve ser aplicada em qualquer tipo de operação.

Antes a arrecadação do ICMS ficava para o estado do vendedor, o que gerava muita disputa entre os estados. Como a maioria dos e-commerces nacionais ficam em São Paulo e no Rio de Janeiro, os outros estados acabavam ficam para trás na arrecadação do imposto.

 

O que mudou com as novas regras

emenda constitucional número 87/2015, regulamentada através do convênio ICMS 93/2015, determina que a partir do dia 1º de janeiro de 2016 o diferencial de alíquota passa a ser aplicado também nas operações interestaduais para consumidor final não contribuinte do ICMS.

O CONFAZ concedeu um período de seis meses para as empresas se adaptarem às novas regras, sem a incidência de multa, desde que durante esse período o imposto tenha sido pago.

O período de adaptação foi até o final de junho de 2016, sendo que a partir de 1º de julho as empresas poderão ser autuados por emissão incorreta do documento fiscal, ou seja, sem a informação do DIFAL.

Com a emenda, o ICMS será gradativamente partilhado entre os estados de origem e de destino da mercadoria. A transação será do período de 2016 a 2018, até o ponto de todo o ICMS ser transferido para o estado de destino em 2019.

Tabela transitória da partilha

Ano UF Origem UF Destino
2016 60% 40%
2017 40% 60%
2017 20% 80%
2019 em diante 100%

Cálculo do Diferencial de Alíquota

O cálculo do ICMS nas operações interestaduais para consumidor final não contribuinte do ICMS sofrerá alterações bem significativas. Veja como era e como ficou o percentual de ICMS:

Antes do convênio ICMS 93/2015

Independente do estado de destino da mercadoria era aplicada a alíquota interna do estado de origem. Ex.: 17%, 18% ou 19%.

Depois do convênio ICMS 93/2015

Deverá ser observada a alíquota interestadual da operação:

  • Operações com estados do Sul e Sudeste (exceto ES):  12%;
  • Operações com estado do Centro-Oeste, Norte, Nordeste e ES: 7%;
  • Operações com produtos importados ou com conteúdo de importação superior a 40% (Resolução 12/2012): 4%.

Em todos os casos haverá o recolhimento do diferencial de alíquota, calculado a partir da diferença entre a alíquota interestadual e a alíquota interna do produto no estado de destino.

Exemplo

Vamos considerar a venda de um produto entre os estados de SC com MG.

Alíquota interna em MG: 18%
Alíquota interestadual (SC): 12%
Diferencial de alíquota: 6%

Passo a passo do cálculo

1. Calcular a base de cálculo do ICMS:

Base do ICMS = Valor do produto + Frete + Outras Despesas Acessórias + IPI – Descontos
Base do ICMS = 845,00 + 35,00 + 0,00 + 120,00 – 0,00
Base do ICMS = 1.000,00

2. Calcular o Diferencial de Alíquota:

DIFAL = Base do ICMS * ((%Alíquota do ICMS Intra – %Alíquota do ICMS Inter) / 100)
DIFAL = 1.000,00 * ((18% – 12%) / 100)
DIFAL = 1.000,00 * (6% / 100)
DIFAL = 1.000,00 * 0,06
DIFAL = 60,00

3. Após o cálculo do DIFAL, deverá ser realizada a partilha entre os estados envolvidos na operação:

Percentual gradativo do estado de origem em 2016 (SC): 60%

Parte UF Origem = Valor do DIFAL * (%Origem / 100)
Parte SC = 60,00 * (60% / 100)
Parte SC = 60,00 * 0,60
Parte SC = 36,00

Percentual gradativo do estado de destino em 2016 (MG): 40%

Parte UF Destino = Valor do DIFAL * (%Destino / 100)
Parte MG = 60,00 * (40% / 100)
Parte MG = 60,00 * 0,40
Parte MG = 24,00

FCP – Fundo de Combate à Pobreza

Outra mudança vinda com o convênio ICMS 93/2015 é a aplicação do Fundo de Combate a Pobreza, também conhecido como FCP ou FECP.

FCP é um adicional ao ICMS de no máximo 2% nas operações com alguns produtos específicos. A lista desses produtos é definida na legislação de cada estado.

Em teoria, esse valor arrecadado deverá ser utilizado pelo estado para programas públicos voltados à nutrição, habitação, educação e saúde, incluindo ações voltadas às crianças e adolescentes e à agricultura familiar.

Esse valor será recolhido para o estado de destino que tiver o FCP instituído e deverá ser inclusive destacado na Nota Fiscal Eletrônica. No caso do FCP não há partilha, o seu recolhimento será apenas para o estado de destino.

Cálculo do FCP

Exemplo de cálculo do diferencial de alíquota com produto enquadrado no FCP:

FCP = Base do ICMS * (%FCP / 100)
FCP = 1.000,00 * (2% / 100)
FCP = 1.000,00 * 0,02
FCP = 20,00

Considerando o exemplo de operação entre SC e MG feito anteriormente, teremos o seguinte:

Parte MG = 24,00 + Valor FCP
Parte MG = 24,00 + 20,00
Parte MG = 44,00

O que muda na nota fiscal

 

O arquivo XML da Nota Fiscal Eletrônica recebeu novos campos para informar os valores do DIFAL e do Fundo de Combate à Pobreza em cada item e nos totais da nota, além de novas regras de validação.

Segundo a nota técnica 2015.003, por enquanto não há alteração no leiaute do DANFE, mas as empresas devem informar, no campo de “Informações Complementares”, os valores descritos no grupo de tributação do ICMS para a UF de destino.

Além dos campos do DIFAL e do FCP, também foi adicionado na nota o campo CEST. Trata-se de um código atribuído ao produto que identifica a Substituição Tributária do ICMS. Para saber mais sobre o assunto veja esse artigo.

A nota técnica 2015.003 da NF-e descreve todas as modificações sofridas nos campos e validações no arquivo XML e no DANFE a partir de 2016. Ela está disponível no site do SEFAZ, acesse esse link e baixe-a para ficar por dentro de todas as regras.

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