O que é NF-e Denegada?
Uma NF-e Denegada acontece quando o SEFAZ identifica irregularidade fiscal que pode ser tanto do emissor quanto do destinatário da NF-e. No momento em que o emissor tenta autorizar a NF e, o Fisco do emitente fará as verificações usuais do processo de autorização e, somente no momento final, fará a crítica para saber se a nota é passível ou não de denegação. Como vimos essa validação só ocorre após a nota fiscal ter sido gerada e gravado por completo nos arquivos do SEFAZ. Ou seja, uma NF-e só receberá o status de “Denegado o uso” no final de todo o processo de emissão.
Isso significa que está NF-e existe de fato para o SEFAZ, seu número não poderá ser reutilizado diferentemente de uma NF-e rejeitada. Mesmo que ela não tenha valor fiscal deverá ser contabilizado e guardado pelo período de 5 anos. Agora vem a grande pergunta por que minha NF-e denegou?
Por que retornou NF-e Denegada?
De acordo com o SEFAZ existem 3 motivos para uma nota ser denegada, não há autorização do uso da mesma.
• ERRO 301 – IE do emitente em situação irregular.
• ERRO 302 – IE do Destinatário em situação irregular.
• ERRO 303 – Destinatário não Habilitado a operar na UF.
Somente ocorrerá a denegação por irregularidade do destinatário se a inscrição estadual do destinatário for informada e se o destinatário for Pessoa Jurídica. Se a inscrição não for informada, não ocorre a denegação, pois nesse caso há a presunção de que a operação não é entre contribuintes do ICMS, mas para consumidor Final.
Como resolver uma NF-e Denegada?
Quando uma Nota fiscal é denegada, pouco se pode fazer em função disso. Se o problema for com o emitente da nota fiscal deve-se procurar a SEFAZ para regularizar a situação. Se o problema for com o destinatário você oriente o seu cliente a regularizar a situação.
Como vimos a NF-e Denegada não tem valor fiscal mas deve ser lançada contabilmente e guardada pelo prazo legal exigido. Também vimos que caso a Inscrição estadual não for informada não irá acontecer a denegação. Mas deve-se ficar atento omitir ou alterar a Inscrição Estadual quando for contribuinte do ICMS é infração a legislação vigente.
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