26 de março de 2018 admin Administração , Fiscal , ICMS , NFE 1. Autopeças , 10. Materiais de construção e congêneres , 11. Materiais de limpeza , 12. Materiais elétricos , 13. Medicamentos de uso humano e outros produtos farmacêuticos para uso humano ou veterinário , 14. Papéis , 15. Plásticos , 16. Pneumáticos , 17. Produtos alimentícios , 18. Produtos cerâmicos , 19. Produtos de papelaria , 2. Bebidas alcoólicas , 20. Produtos de perfumaria e de higiene pessoal e cosméticos , 21. Produtos eletrônicos , 22. Rações para animais domésticos , 23. Sorvetes e preparados para fabricação de sorvetes em máquinas , 24. Tintas e vernizes , 25. Veículos automotores , 26. Veículos de duas e três rodas motorizados , 27. Vidros , 28. Venda de mercadorias pelo sistema porta a porta , 3. Cervejas , 4. Cigarros e outros produtos derivados do fumo , 5. Cimentos , 6. Combustíveis e lubrificantes , 7. Energia elétrica , 8. Ferramentas , 9. Lâmpadas , águas e outras bebidas , câmaras de ar e protetores de borracha , chopes , eletroeletrônicos e eletrodomésticos , exceto cerveja e chope , reatores e starter , refrigerantes A Substituição Tributária, ou ICMS ST, gera muita dúvida nos empresários e gestores de empresas, e deve ser usada com cuidado para não ser feita de forma errada. As regras variam de acordo com o produto e também com o estado em que esta sendo feita a operação. E o calculo incorreto pode gerar multas nada agradáveis para […]
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